- Supremo Tribunal Federal
- Vacinação Obrigatória
- Covid-19
- Coronavírus” (COVID-19)
- pandemia de Covid-19
- Requisitos Atendidos pelo Sistema Prisional.Situação da Denunciada.Sala de Estadomaior.Cela Individual.Instalações Consideradas Excelentes pelo Cnj.Inexistência de Superlotação.Hipertensão e Diabetes Tipo 2.Doenças Comuns na População Brasileira.Tratamento e Controle com Remédios e Alimentação Acessíveis no Presídio.Equipe de Saúde no Complexo Penitenciário.Precedentes do Stf e do Stj.Informações Atualizadas da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal.Inexistência de Presos Contaminados pela Covid
- VacinaCovid
- Vacinação Compulsória
- ADI 6586
Sou obrigado a vacinar contra a COVID-19?
Entenda o recente entendimento do STF
A resposta é SIM.
💉 De acordo com recentes decisões do STF, a vacinação é obrigatória. Todavia, a vacinação não pode ser FORÇADA, ou seja, ninguém vai a sua casa segurar seu braço e aplicar a vacina compulsoriamente.
⚠️ Mas fique atento! Embora a recusa à vacina seja legítima, tendo em vista os direitos individuais previstos na Constituição, 𝐭𝐚𝐢𝐬 𝐝𝐢𝐫𝐞𝐢𝐭𝐨𝐬 𝐧ã𝐨 𝐬ã𝐨 𝐚𝐛𝐬𝐨𝐥𝐮𝐭𝐨𝐬, 𝐩𝐨𝐝𝐞𝐧𝐝𝐨 𝐬𝐞𝐫 𝐫𝐞𝐬𝐭𝐫𝐢𝐧𝐠𝐢𝐝𝐨𝐬 𝐞𝐦 𝐩𝐫𝐨𝐥 𝐝𝐨 𝐝𝐢𝐫𝐞𝐢𝐭𝐨 𝐜𝐨𝐥𝐞𝐭𝐢𝐯𝐨.
⚖️ De acordo com o STF, o Estado pode impor aos cidadãos que recusem a vacinação as medidas restritivas previstas em lei, como:
✔️ multa;
✔️ impedimento de frequentar determinados lugares;
✔️ fazer matrícula em escola;
❌ mas não pode fazer a imunização à força.
🔎 Fonte: ADI 6586 e ADI 6587.
Clarissa Faria
OAB/MG 204.474
1 Comentário
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O que são "determinados lugares" é extremamente vago... continuar lendo